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Norma determina padrões de qualidade na prestação dos serviços contratados. Foi publicado nesta segunda-feira (24), o Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de abrangência nas regras de contratação de serviços terceirizados para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Dessa maneira, os procedimentos serão unificados em todo o serviço público federal. A norma, que substitui o Decreto nº 2.271/1997, inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo[...]
Cumprimento das cotas no mercado de trabalho é uma das principais reivindicações. Projetos de lei em discussão na Câmara aprimoram mecanismos de inclusão45 milhões de pessoas no Brasil se dizem portadoras de alguma deficiência. Uma das conquistas dessa parcela da população é a Lei Brasileira de Inclusão, LBI (Lei 13.146/15). Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela incorporou os princípios de uma Convenção Internacional ratificada pelo país em 2008. A LBI abord[...]
A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), recurso que permite antecipar processos licitatórios na administração pública. A medida consta do Projeto de Lei 10382/18, do Senado. O PMI, que já vem sendo utilizado por estados e municípios, é um instrumento jurídico definido no Decreto 8.428/15. O regulamento permite à iniciativa privada a elaboração de projetos, estudos técnicos e de viabilidade econômica, a fim de subsidiar[...]
O risco de eventuais problemas na integração de serviços contratados separadamente, por si só, não pode servir de fundamento para contrariar-se a regra legal de priorizar-se o parcelamento do objeto (art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993 e Súmula TCU 247). A integração pretendida deve ser buscada mediante especificação adequada no edital ou no termo de referência. O TCU apreciou representação, com pedido de medida cautelar, apresentada por empresa licitante, acerca de possíveis irregularidades no edi[...]
Auditoria com o objetivo de verificar a gestão dos recursos transferidos pelo FNDE para apoiar ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) or Governos Estaduais. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam da auditoria realizada na Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED/PR, no âmbito da fiscalização de orientação centralizada-FOC, com o objetivo de verificar a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE destinados ao Pro[...]
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem promover a publicação do inteiro teor de todos os seus contratos administrativos, inclusive anexos e aditivos, em seus sítios oficiais na Internet, em atendimento ao art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei 12.527/2011 (LAI), preferencialmente em formato aberto (art. 8º, § 3º, inciso III, da mesma lei) e que permitida a pesquisa de texto.ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões e[...]
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