⚠️ EMPRESÁRIO: uma falha formal no documento não significa, necessariamente, que você deve ser desclassificado da licitação.
O TCU voltou a reforçar um entendimento extremamente importante para quem vende para o governo.
No Acórdão 4.365/2026 – 2ª Câmara, foi considerada irregular a desclassificação de uma empresa pela ausência de determinada informação exigida no edital quando a documentação apresentada já continha, ainda que de forma implícita, o elemento considerado faltante.
👉 O ponto central é este:
Se a informação se refere a um fato que já existia antes da licitação, a Administração pode realizar diligência para complementar ou esclarecer a documentação.
Isso decorre do chamado formalismo moderado.
A licitação não deve se transformar em uma competição para descobrir quem comete menos erros formais.
O objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa, respeitando a igualdade entre os participantes e as regras do edital.
📚 Fundamentos destacados pelo TCU:
• art. 12, III, da Lei 14.133/2021;
• art. 64, I, da Lei 14.133/2021;
• Acórdão 1.204/2024 – TCU – Plenário;
• Acórdão 1.795/2015 – TCU – Plenário;
• Acórdão 357/2015 – TCU – Plenário.
⚠️ Mas cuidado: diligência não serve para criar posteriormente uma condição que a empresa não possuía na data exigida. Ela serve para esclarecer ou complementar a comprovação de um fato preexistente.
📌 DICA PARA QUEM PARTICIPA DE LICITAÇÕES:
Se você for desclassificado ou inabilitado por uma falha documental, faça três perguntas:
1️⃣ A informação já estava, ainda que implicitamente, nos documentos apresentados?
2️⃣ O fato que preciso comprovar já existia antes da licitação?
3️⃣ A Administração poderia esclarecer a situação mediante diligência?
Se a resposta for SIM, pode existir fundamento para questionar a decisão administrativa.
📲 Salve este post. Esse entendimento pode fazer diferença na hora de elaborar uma intenção de recurso ou recurso administrativo.
Acórdão 4.365/2026 – TCU – 2ª Câmara
@prof_vaz


