A inabilitação indevida de empresa Klimt Agência de Publicidade Ltda, no âmbito da Concorrência 1/2024, ante a ausência de juntada da certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede fiscal da licitante, exigida no item 15.5.4 do edital, sem que houvesse, contudo, a realização das diligências permitidas no art. 64 da Lei 14.133/2021, o que contraria a jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos 1.211/2021-TCU-Plenário, Ministro-Relator Walton Alencar Rodrigues, 4.291/2023-TCU-1ª Câmara, Ministro-Relator Jhonatan de Jesus, e 1.204/2024-TCU-Plenário, Ministro-Relator Vital do Rêgo, além dos princípios do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa.
Gestores apontam as compras públicas como instrumento da reindustrialização
Gestores de vários ministérios apontaram o poder de compra de União, estados e municípios como elemento fundamental para alavancar a