




🚨 FOI DESCLASSIFICADO POR UM DETALHE NO DOCUMENTO?
O TCU reforçou: nem todo erro justifica a sua eliminação da licitação.
No Acórdão 4.365/2026 – 2ª Câmara, o TCU considerou irregular a desclassificação de licitante quando:
📄 a informação exigida estava implícita na documentação apresentada;
🔎 era possível esclarecer ou complementar a informação por diligência;
✅ e o fato que sustentava a informação já existia antes da licitação.
⚖️ ATENÇÃO, EMPRESÁRIO!
A Administração deve observar o formalismo moderado e não transformar uma falha formal sanável em motivo automático para eliminar uma proposta vantajosa.
Base legal: arts. 12, III, e 64, I, da Lei 14.133/2021.
💡 Foi desclassificado por uma falha documental?
Antes de aceitar a decisão, verifique se o problema poderia ter sido resolvido por diligência.

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